Novas regras são baseadas em evidências científicas acerca da transmissibilidade da Covid-19 e procedimentos de segurança.

O Ministério da Saúde (MS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reviram as orientações a serem aplicadas na triagem clínica de pessoas candidatas à doação de sangue no contexto da pandemia do novo coronavírus. A compreensão mais recente é baseada em novas evidências, como a ausência de relatos de transmissão do vírus da Sars-Cov-2 por meio de transfusão sanguínea, período de incubação e evolução clínica e laboratorial dos casos de Covid-19.

Entre as principais novas orientações estão:

– Pessoas com diagnóstico ou suspeita de Covid-19 – estão aptas a doar sangue 10 dias depois do desaparecimento dos sintomas;

– Indivíduos que tiveram contato com casos positivos – podem doar após 7 dias do último contato; 

– Pessoas assintomáticas com teste positivo – aptas a doar sangue após 10 dias da realização do teste; 

– Aqueles que fizeram isolamento voluntário ou por determinação médica – podem doar 10 dias após o término do isolamento.

A nota técnica Nº 4/2022 com as novas orientações foi assinada pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada do MS e pela Gerência de Sangue, Tecido, Células e Órgãos da Anvisa.